Publicado em Sexta, 18 Novembro 2011 23:59 Acessos: 2657
Categoria: Direção defensiva
As motocicletas e motonetas dotadas de motor com mais de 120 centímetros cúbicos poderão tracionar semi-reboques. Os semi-reboques deverão ser especialmente projetados para uso exclusivo desses veículos e homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Segundo a norma do CONTRAN, as dimensões máximas do semi-reboque, com ou sem carga, deverão ser: largura de 1,15m, altura de 0,90m e comprimento total de até2,15m. Os semi-reboques deverão ter elementos refletivos nas partes laterais e traseiras.
Art. 230 CTB - Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Infração-grave;
Penalidade - multa de R$ 127,69;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.